A renda de aluguel por temporada é tributável no Brasil. Residentes recolhem IR mensalmente pelo carnê-leão (tabela progressiva, alíquota de até 27,5%). Não residentes pagam, como regra, 15% na fonte sobre o rendimento. Despesas como condomínio e IPTU pagas pelo proprietário reduzem a base tributável.
Proprietário residente no Brasil
Recebeu aluguel de pessoa física (inclusive via plataforma), apura no carnê-leão do mês seguinte e paga o DARF. Os valores entram na declaração anual. Cobranças repassadas ao locatário — e condomínio/IPTU pagos pelo dono — podem ser abatidos da base, com comprovantes.
Proprietário não residente
O rendimento de aluguel de imóvel no Brasil é tributado na fonte, em regra a 15%, com recolhimento feito por procurador no país. Quem mora no exterior e mantém imóvel rendendo aqui precisa de um responsável tributário local — planeje isso antes de operar.
Boas práticas que evitam problemas
- Guarde extratos das plataformas e comprovantes de todas as despesas dedutíveis.
- Separe taxas de limpeza repassadas (não são renda sua, se apenas repassadas).
- Tenha um contador — especialmente não residentes e quem opera múltiplas unidades.
Perguntas frequentes
O Airbnb recolhe o imposto por mim?
Não. No Brasil, a obrigação de apurar e recolher o IR sobre a renda de aluguel é do locador, mesmo recebendo via plataforma.
Posso deduzir condomínio e IPTU?
Sim, quando o encargo é pago pelo proprietário, esses valores reduzem a base de cálculo do aluguel tributável. Guarde os comprovantes.
Moro fora: como pago o imposto?
Não residentes tributam na fonte (regra geral de 15%) e precisam de procurador/responsável no Brasil para o recolhimento.
Conteúdo informativo com regras gerais, não substitui orientação de um contador ou advogado tributarista. Alíquotas e regras podem mudar.