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Aluguel por temporada é legal no Brasil? O que diz a lei

Publicado em · 2 min de leitura · Equipe Investemporada

Sim, o aluguel por temporada é legal no Brasil. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 48) regula a locação por temporada: prazo de até 90 dias, para lazer, saúde, obras ou similares. O ponto de atenção não é a lei — é o condomínio: o STJ decidiu que condomínios residenciais podem proibir a atividade em convenção.

O que a lei garante

A locação por temporada é um contrato típico, com regras próprias: prazo máximo de 90 dias, possibilidade de cobrança antecipada do aluguel e retomada imediata ao fim do prazo. Anunciar em plataformas como Airbnb não muda a natureza jurídica: continua sendo locação por temporada.

O que o STJ decidiu

Em julgados a partir de 2021, o STJ entendeu que condomínios com destinação exclusivamente residencial podem vedar a locação por temporada por meio da convenção. Ou seja: a lei permite a atividade, mas a convenção do seu condomínio pode restringi-la — e prevalece.

Como operar com segurança jurídica

  1. Leia convenção, regimento e atas — ou exija essa verificação antes de comprar.
  2. Prefira condomínios com permissão registrada em ata (selo Temporada Plena).
  3. Cumpra as regras internas: cadastro de hóspedes, áreas comuns, silêncio.

O banco de condomínios da Investemporada mostra o status de cada condomínio com fonte documental e data de verificação.

Perguntas frequentes

Airbnb é considerado hotelaria pela lei?

Não como regra. A locação de unidade residencial por curto prazo é tratada como locação por temporada da Lei 8.245/91; o STJ, porém, admite que a convenção condominial restrinja esse uso.

O que acontece se eu operar num condomínio que proíbe?

O condomínio pode aplicar multas e buscar a cessação judicial da atividade. O risco financeiro e jurídico é real — verifique antes.

Preciso de licença da prefeitura para temporada?

Para locação residencial por temporada, em geral não há licenciamento específico, mas regras municipais podem existir — confirme na sua cidade.

Conteúdo informativo, não substitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, consulte um advogado.

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