Due Diligence Condominial é a verificação documental do condomínio antes de comprar ou anunciar um imóvel: convenção, regimento interno e atas de assembleia. Ela responde, com fonte e data, a pergunta que define o investimento em temporada: a operação é permitida neste condomínio?
O que é analisado
- Convenção: destinação do condomínio e vedações expressas.
- Regimento interno: regras operacionais que afetam hóspedes.
- Atas (últimos anos): deliberações recentes sobre temporada e plataformas.
- Matrícula e IPTU: ônus e pendências do próprio imóvel.
Os riscos que ela evita
Comprar para temporada e descobrir proibição em assembleia; multas condominiais recorrentes; conflito jurídico com vizinhos; e o pior cenário — um imóvel precificado pela renda que não pode gerar. A due diligence transforma esses riscos em informação antes da assinatura.
Como fazemos na Investemporada
Leitura assistida por IA dos documentos + revisão obrigatória de analista humano, que assina o parecer. Cada documento é arquivado com hash de integridade e data, e o selo tem validade: é revalidado a cada nova assembleia registrada. O resultado aparece nos selos de status de cada imóvel e no banco de condomínios.
Perguntas frequentes
Due diligence condominial é diferente da due diligence do imóvel?
Sim. A do imóvel olha matrícula, ônus e vendedor; a condominial olha as regras coletivas que governam o uso — decisivas para temporada.
Quanto tempo leva?
Com os documentos em mãos, dias — não semanas. O gargalo costuma ser obter atas e convenção com a administradora.
O parecer vale para sempre?
Não. Uma assembleia pode mudar as regras; por isso o selo Investemporada tem validade e é revalidado a cada nova ata registrada.